fazer inferências significativas com base em dados de inquéritos depende da capacidade de reconhecer e ajustar as discrepâncias entre os inquiridos do inquérito e a população-alvo; isto envolve, em parte, a compreensão de como as amostras de inquéritos diferem em relação a agregados heterogéneos da população., Ajustes ex post para estimativas de parâmetros da população não imparcial são geralmente baseados em variáveis facilmente medidas com distribuições conhecidas na população-alvo, como idade, sexo ou renda. Este artigo centra-se na identificação e avaliação do efeito de uma fonte negligenciada de heterogeneidade e potencial viés de selecção relacionados com a estrutura e dinâmica das famílias. Nas economias domésticas, as tarefas são frequentemente concentradas entre um subconjunto dos membros do agregado, de modo que as diferenças individuais de comportamento estão relacionadas com a realização de papéis diferentes dentro do agregado familiar., Quando a amostragem envolve a selecção de indivíduos de dentro dos agregados familiares, a tendência para escolher determinados tipos de membros para participar num inquérito pode resultar em amostras não representativas e em estimativas tendenciosas para qualquer variável relacionada com as funções domésticas do inquirido. O Boston Fed’s Survey of Consumer Payment Choice (SCPC) procura estimar parâmetros, tais como o número médio de pagamentos mensais, para toda a população dos EUA., Este relatório de dados explora o fato de que no SCPC 2012 alguns entrevistados vêm do mesmo agregado familiar, uma característica única que permite um estudo da presença e ramificações deste tipo de viés de seleção ao perguntar sobre a tomada de decisão financeira das famílias e escolha de pagamento. Utilizando uma análise estatística em duas fases, as respostas do inquérito são ajustadas para um erro de resposta para estimar uma variável latente que representa a quota de responsabilidade financeira de cada respondente para o agregado familiar.
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2015 • No. 15-7
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- Post date Dezembro 20, 2020
- Sem comentários em 2015 • No. 15-7